A nova lei de tributação de renda por pessoas físicas no exterior e seu impacto no mercado de criptomoedas
A Receita Federal lançou recentemente um guia de perguntas e respostas sobre a nova lei nº 14.754, de 2023, que trata sobre a tributação da renda auferida por pessoas físicas no exterior em aplicações financeiras, empresas offshores e trusts. Neste documento, foram abordadas diversas questões relacionadas ao tema, incluindo aquelas que impactam os investidores do mercado de criptomoedas.
Ativos Virtuais
Em uma das perguntas presentes no guia, a Receita Federal abordou a questão dos ativos virtuais, mencionando a possibilidade de considerá-los como aplicações financeiras no exterior. No entanto, a resposta dada pela RFB foi de que essa definição dependerá da regulamentação da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil.
Desse modo, é necessário aguardar a regulamentação para que sejam estabelecidos os critérios de enquadramento dos ativos virtuais como aplicações financeiras no exterior. Além disso, é importante destacar que as carteiras digitais também serão contempladas na regulamentação da Receita Federal, conforme previsto na própria lei.
No próximo artigo, responderemos às principais dúvidas relacionadas aos ativos virtuais e às carteiras digitais na lei 14.754. Se você é um investidor do mercado cripto, não pode perder essa oportunidade.
Momento da tributação e a variação cambial
Outro tema abordado pela RFB foi o momento da tributação dos rendimentos de aplicações financeiras no exterior e a forma como a variação cambial será tratada. Segundo a Receita, os rendimentos continuarão a ser tributados no momento em que ocorrer o fato gerador do imposto de renda, porém, ao invés de serem tributados mensalmente, os rendimentos serão tributados anualmente, na declaração de ajuste anual (DAA).
Os rendimentos auferidos em 2024, por exemplo, serão incluídos na DAA que deverá ser entregue em 2025. Esses rendimentos serão somados e inseridos em uma ficha específica que trata dos rendimentos provenientes de capital aplicado no exterior.
Com relação à variação cambial de aplicações financeiras, a Receita Federal já havia comunicado que ela será tributada no momento do resgate, liquidação ou alienação. Dessa forma, a diferença entre o valor recebido e o custo de aquisição será considerada como rendimento da aplicação financeira, assim como já ocorre atualmente.
Compensação de prejuízos e impostos
A nova lei também trouxe esclarecimentos sobre a compensação de prejuízos e impostos pagos no exterior. Em relação aos prejuízos provenientes de aplicações financeiras, será permitida a compensação com ganhos de outras aplicações financeiras no exterior, dentro do mesmo ano-base, na declaração de ajuste anual.
Além disso, a compensação de impostos pagos no exterior já é permitida pela legislação vigente, desde que em conformidade com acordos internacionais firmados com o país de origem dos rendimentos. Com a nova lei, os contribuintes também poderão continuar efetuando a compensação do imposto pago no exterior, desde que haja um acordo existente.
Atualização de ativos no exterior
Por fim, a Receita Federal esclareceu alguns pontos relacionados à atualização dos ativos no exterior. A lei nº 14.754 permitiu que os contribuintes atualizassem o valor de seus bens e direitos para o valor de mercado em 31/12/2023, pagando uma alíquota de 8% sobre a diferença.
O prazo para aderir a essa opção é até o dia 31/05/2024, sendo que o pagamento do imposto também deve ser realizado até esta data. Para formalizar a opção de atualização, o contribuinte deverá preencher uma declaração específica disponibilizada pela Receita Federal.
No entanto, é importante ressaltar que somente os bens declarados na declaração de ajuste anual referente ao ano de 2022 e entregues até 31/05/2023 serão passíveis de atualização. Portanto, essa opção não é válida para regularizar ativos que não foram declarados anteriormente. Caso haja a necessidade de regularização, será preciso entregar ou retificar as declarações anteriores e pagar o imposto de acordo com as regras anteriores.
Em suma, a nova lei de tributação de renda por pessoas físicas no exterior traz diversas mudanças que impactam diretamente os investidores do mercado de criptomoedas. É fundamental estar atento às novas regras e buscar orientação especializada para evitar problemas futuros com a Receita Federal.
Por Ana Paula Rabello e Gabriel Rother Candido.
Redes sociais